Lei Ordinária nº 14.616/2014
Desanexa e anexa serventia extrajudicial em Cidreira.
LEI Nº 14.616, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014.
Desanexa e anexa serventia extrajudicial em Cidreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Desanexa o Tabelionato de Protesto de Títulos do Ofício de Registros Públicos de Cidreira, na Comarca de Tramandaí, anexando-o, simultaneamente, ao Tabelionato de Notas do mesmo Município.
Art. 2º Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tramandaí as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.
DOE de 05/12/2014
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.