Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.625/2014

Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de

LEI Nº 14.625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de

2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.320 , de 21 de dezembro de 2009, fica alterado o "caput" e acrescentado o

§ 2.º ao art. 70, renumerando-se o parágrafo único para

§ 1.º, com a seguinte redação:

"Art. 70. É obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede pública e particular de saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

...

§ 2º Fica obrigatória a fixação de cartazes com o timbre do hospital, à vista da população, nas dependências dos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados, com o seguinte teor: "De acordo com o artigo 70 da Lei nº 13.320 , de

21 de dezembro de 2009, é obrigatória a realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas (Teste da Orelhinha), imediatamente após o nascimento, nas maternidades e hospitais da rede pública e particular de saúde do Estado do Rio Grande do Sul.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2014.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13320/2009 de 21/12/2009