Lei Ordinária nº 15.176/2018
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Copa Gramado de Futsal e dá outras providências.
LEI Nº 15.176, DE 8 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Copa Gramado de Futsal e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 87, de 9 de maio de 2018) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Copa Gramado de Futsal, realizada anualmente, entre os meses de fevereiro e março, no Município de Gramado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de maio de 2018.