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Lei Ordinária nº 15.231/2018

Autoriza a alienação total de participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - nas empresas Ventos de Curupira S.A, Ventos de Povo Novo S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A.

LEI Nº 15.231, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza a alienação total de participações acionárias da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - nas empresas Ventos de Curupira S.A, Ventos de Povo Novo S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

(publicada no DOE nº 184, de 26 de setembro de 2018)

Art. 1º Fica a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - autorizada a alienar a totalidade de sua participação acionária nas empresas Ventos de Curupira S.A, Ventos de Povo Novo S.A. e Ventos de Vera Cruz S.A, integrantes do Complexo Eólico Povo Novo.

Parágrafo único. Os dividendos gerados pela Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT - em razão da alienação das empresas de que trata o "caput" deste artigo e que vierem a ser auferidos pela Holding, Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-PAR, serão reinvestidos na Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, devendo ser aplicados exclusivamente em investimentos, despesas intrassetoriais, encargos da concessão, pagamento de tributos e amortização de dívidas oriundas de empréstimos contratados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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