Lei Ordinária nº 16.288/2025
Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
LEI Nº 16.288, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no art. 4º., fica incluído o
§ 11, com a seguinte redação:
Art. 4º .
§ 11 Fica compreendido como sinistro de que trata o
§ 1º deste artigo o dano em veículo provocado por desastre natural que cause a perda total e descaracterize o domínio útil ou a sua posse, segundo disposições complementares a serem expedidas pela Secretaria da Fazenda.".
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 09/05/2025 2º Edição
Art. 1
Art. 4
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8115/1985 de 30/12/1985