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Lei Ordinária nº 16.337/2025

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de segmentos da rodovia ERS-424.

LEI Nº 16.337, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de segmentos da rodovia ERS-424.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Canudos do Vale a titularidade de dois segmentos da rodovia ERS-424, sendo o primeiro compreendido entre o km 7,06 e o km 7,45 e o segundo compreendido entre o km 13,51 e o km 15,61, perfazendo a extensão total de 2,49 km (dois quilômetros e quatrocentos e noventa metros) do trecho 424ERS0015, com suas respectivas faixas de domínio e todos os ônus e deveres sobre os referidos segmentos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 29/08/2025

Art. 1

Art. 2

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