Lei Ordinária nº 16.370/2025
Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Assentamentos do Bará.
LEI Nº 16.370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Assentamentos do Bará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam reconhecidos como integrantes do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul os Assentamentos do Bará localizados na cidade de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 11/11/2025
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.