Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.376/2025

Reconhece o Sesquicentenário da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.376, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece o Sesquicentenário da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reconhecido o Sesquicentenário da Imigração Italiana no Rio Grande do Sul como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 11/11/2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.