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Lei Ordinária nº 16.474/2026

Declara a Festa das Cucas de Santa Cruz do Sul como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 16.474, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Declara a Festa das Cucas de Santa Cruz do Sul como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada a Festa das Cucas, realizada no Município de Santa Cruz do Sul, como de relevante interesse artístico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/04/2026.