Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.476/2026

Institui o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 16.476, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias, a ser comemorado anualmente em 3 de maio.

Art. 2º Na Lei nº 15.950 , de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, fica incluído o evento Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul, como segue:

" ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS

DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS

COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE MAIO

DATA ou PERÍODO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES

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3 Dia das Cozinhas Solidárias e Comunitárias no Estado do Rio Grande do Sul Todo o Estado do Rio Grande do Sul Para o evento, o Poder Público poderá promover atividades alusivas à data, em parceria com a sociedade civil, com o objetivo de valorizar e fortalecer as cozinhas solidárias e comunitárias, especialmente nas áreas de segurança alimentar, mobilização comunitária e apoio emergencial.

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" Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 07/04/2026