Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.479/2026

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual.

LEI Nº 16.479, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Reajusta o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica reajustado em 5,4%, a contar de 1º de janeiro de 2026, o subsídio mensal dos membros da carreira do Magistério Público Estadual de que tratam o art. 63 e o Anexo I da Lei nº 6.672 , de 22 de abril de 1974, bem como o subsídio mensal dos integrantes do Quadro Único do Magistério do Estado, criado pela Lei nº 6.181 , de 8 de janeiro de 1971, considerado em extinção pela Lei nº 6.672 /74, de que trata o art. 8º. da Lei nº 15.451 , de 17 de fevereiro de 2020, e o Anexo III da Lei nº 6.672 /74, vedada a sua incidência e repercussão sobre as parcelas autônomas de que tratam os incisos I e II do art. 4º. da Lei nº 15.451 /20, e quaisquer outras parcelas remuneratórias, permanentes ou transitórias, absorvendo-se, proporcionalmente, a parcela de irredutibilidade, de natureza transitória, de que trata o inciso I do art. 4º. da Lei nº 15.451 /20.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o "caput" aplica-se à respectiva referência para o subsídio dos Professores e Profissionais de Educação/Especialistas admitidos sob a forma de contratação temporária de que tratam os incisos I e II do art. 9º. e o art. 10 da Lei nº 15.451 /20.

Art. 2º Os Anexos I e III da Lei nº 6.672 /74, que institui o Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Rio Grande do Sul, passam a ter a seguinte redação:

" ANEXO I

TABELA DE SUBSÍDIO DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

Valores dos Subsídios Mensais a partir de 1º de janeiro de 2026 SUBSÍDIO por Nível e Classe (40h)

Nível/Classe A B C D E F

I R$ 5.130,65 R$ 5.181,81 R$ 5.233,64 R$ 5.285,98 R$ 5.338,83 R$ 5.392,23

II R$ 5.233,13 R$ 5.285,46 R$ 5.338,31 R$ 5.391,69 R$ 5.445,61 R$ 5.690,66

III R$ 5.387,05 R$ 5.656,39 R$ 5.939,21 R$ 6.236,17 R$ 6.610,33 R$ 7.073,06

IV R$ 5.643,56 R$ 5.925,75 R$ 6.222,05 R$ 6.657,57 R$ 7.123,60 R$ 7.622,26

V R$ 6.156,62 R$ 6.526,01 R$ 6.917,57 R$ 7.332,61 R$ 7.772,60 R$ 8.238,95

VI R$ 6.669,67 R$ 7.069,83 R$ 7.494,05 R$ 7.943,69 R$ 8.420,30 R$ 8.976,04

......

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIO DO QUADRO ÚNICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 6.181 /71 - 40h

Valores dos Subsídios a partir de 1º de janeiro de 2026 PADRÃO SUBSÍDIO

M-1 R$ 5.130,65

M-2 R$ 5.130,65

M-3 R$ 5.643,56

M-4 R$ 5.387,05

PROFESSOR CATEDRÁTICO R$ 5.643,56

.... "

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 09/04/2026, 2ª Edição.