Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 16.520/2026

Declara o Município de São José dos Ausentes Capital Estadual do Brócolis.

LEI Nº 16.520, DE 1º DE JUNHO DE 2026.

Declara o Município de São José dos Ausentes Capital Estadual do Brócolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado o Município de São José dos Ausentes Capital Estadual do Brócolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2026.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 02/06/2026