Lei Ordinária nº 16.552/2026
Estabelece a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
LEI Nº 16.552, DE 20 DE JULHO DE 2026.
Estabelece a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação, em murais, de vagas de trabalho em shoppings e centros comerciais localizados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por meio de painéis afixados em locais de fácil acesso à população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 21/07/2026