Lei Ordinária nº 9.882/1993
RETIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.806, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.821, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
LEI Nº 9882, DE 20 DE MAIO DE 1993.
RETIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.806 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA LEI Nº 8.821 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam retificados os itens II e IV do artigo 1º da Lei nº 9.806 , de 30 de dezembro de 1992, no tocante às alterações que introduzem, respectivamente, no inciso VI do artigo 7º e no parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 8.821 , de 27 de janeiro de 1989, passando a vigorar com a redação que segue:
"Art. 7º - ...
VI - decorrente de extinção do usufruto relativo a bens imóveis, títulos e créditos, bem como direitos a eles relativos, quando houver sido tributada a transmissão da nua-propriedade;"
"Art. 13 - ...
Parágrafo 3º - Os bens, títulos e créditos, bem como os direitos a eles relativos, serão reavaliados sempre que o pagamento do imposto não se tenha efetivado no prazo de 1 (um) ano, contado da data da última avaliação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9806/1992 de 30/12/1992
Lei Ordinária nº 8821/1989 de 27/01/1989