Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 9.883/1993

REVOGA A LEI Nº 8.989, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, E REPRISTINA A LEI Nº 8.625, DE 12 DE MAIO DE 1988.

LEI Nº 9883, DE 26 DE MAIO DE 1993.

REVOGA A LEI Nº 8.989 , DE 11 DE JANEIRO DE 1990, E REPRISTINA A LEI Nº 8.625 , DE 12 DE MAIO DE 1988.

Deputado Renan Kurtz, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do artigo 66 da Constituição do Estado . que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.989 , de 11 de janeiro de 1990, e restabelecida a plena vigência da Lei nº 8.625 , de 12 de maio de 1988.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8989/1990 de 11/01/1990

Lei Ordinária nº 8625/1988 de 12/05/1988