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Lei Ordinária nº 9.894/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE.

LEI Nº 9894, DE 02 DE JUNHO DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EM CARÁTER EMERGENCIAL, POR TEMPO DETERMINADO, RECURSOS HUMANOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, pelo prazo de 10 (dez) meses, improrrogáveis, os candidatos aprovados na prova de seleção a que se refere a Lei nº 9.534 , de 4 de fevereiro de 1992, para exercerem as funções constantes no Anexo único desta Lei, na Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente.

Parágrafo 1º - Considera-se caráter emergencial, para efeitos desta Lei, a falta de recursos humanos na rede hospitalar estadual e Postos de Saúde, após esgotadas todas as formas permissivas de admissão.

Parágrafo 2º - No decorrer do prazo fixado no "caput" deste artigo, deverá o Poder Executivo realizar concurso público com vista à nomeação de servidores necessários aos serviços da área da saúde, prestados pela rede hospitalar pública e Postos de Saúde.

Parágrafo 3º - A contratação a que se refere o "caput" obedecerá a ordem rigorosa da classificação obtida na prova de seleção pelos candidatos, sob pena de nulidade.

Parágrafo 4º - As contratações de pessoal de que trata esta Lei serão efetuadas sob o regime estatutário.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de junho de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9534/1992 de 04/02/1992