Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 9.909/1993

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.

LEI Nº 9909, DE 17 DE JUNHO DE 1993

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1º Ficam revogados o artigo 23 e seus parágrafos e a letra `b` do artigo 26 da Lei nº 533 , de 31 de dezembro de 1948.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 533/1948 de 31/12/1948