Lei Ordinária nº 9.909/1993
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.
LEI Nº 9909, DE 17 DE JUNHO DE 1993
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 533 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 23 e seus parágrafos e a letra `b` do artigo 26 da Lei nº 533 , de 31 de dezembro de 1948.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 533/1948 de 31/12/1948