Lei Ordinária nº 9.910/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
LEI Nº 9910, DE 22 DE JUNHO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóveis de propriedade do Estado, situados no município de Passo Fundo, descritos sob as alíneas "a", "b" e "c", por imóvel pertencente ao Senhor Argentino Antônio Dal Molin, descrito na alínea "d": a) um terreno urbano, sob o nº 4, com a área superficial de 750,00 m2, sem benfeitorias, situado no Bairro São Cristóvão, na Cidade de Passo Fundo, com frente para a Avenida Presidente Vargas, lado ímpar, esquina com a rua David Servieri, quarteirão formado por estas e mais as ruas Planaltina, Álvaro de Quadros, Núcleo do BNH e rua Lomas Valentin, confrontando e medindo: ao nordeste, com a Av. Presidente Vargas, onde mede 15,00 m; ao sudoeste, com o lote nº 3, onde mede 15,00 m; ao sudeste, com o lote nº 5, onde mede 50,00 m; e, ao noroeste, com a rua David Servieri, onde mede 50,00 m, terreno este transcrito no Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo, à fl. 1, da matrícula R.3/49.190, do livro nº 2-RG e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob o nº 4857; b) um terreno urbano, sob o nº 5, com a área superficial de 600,00 m2, sem benfeitorias, situado no Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo, com frente para a Av. Presidente Vargas, lado ímpar, distando 15,00 m da esquina com a rua David Servieri, quarteirão formado por estas e mais as ruas Planaltina, Álvaro Quadros, Núcleo do BNH e rua Lomas Valentin, confrontando e medindo: ao nordeste, com a Av. Presidente Vargas, onde mede 12,00 m; ao sudoeste, com parte dos lotes 3 e 14, onde mede 12,00m; ao sudeste, com o lote nº 6, onde mede 50,00m; e, ao noroeste, com o lote nº 4, onde mede 50,00m, terreno este transcrito no Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo, à fl. 1 da matrícula nº R.3/49.191, do Livro nº 2-RG e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob o nº 4858; c) um terreno urbano, sob o nº 6, com a área superficial de 600,00 m2, sem benfeitorias, situado no Bairro São Cristóvão, na cidade de Passo Fundo, com frente para a Av. Presidente Vargas, lado ímpar, distando 27,00 m da esquina com a rua David Servieri, quarteirão formado por estas e mais as ruas Planaltina, Álvaro Quadros, Núcleo do BNH e rua Lomas Valentin, confrontando e medindo: ao nordeste, com a Av. Presidente Vargas, onde mede 12,00m; ao sudoeste, com o lote nº 14, onde mede 12,00 m; ao sudeste, com o lote nº 7, onde mede 50,00 m; e, ao noroeste, com o lote nº 5, onde mede 50,00 m, terreno este transcrito no Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo, à fl. 1 da matrícula nº R.3/49.192, do Livro nº 2-RG, e tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda, sob o nº 4859; d) quinze (15) lotes urbanos, sob os nºs 1 a 4 e 9 a 19, com a área de 500,00 m2 cada, totalizando 7.500,00 m2, dentro de um todo maior com 9.000,00 m2, situados na quadra nº 41 da Vila Cruzeiro, na cidade de Passo Fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Frei Caneca, antiga Lopes Trovão; ao sul, com a rua Rio Branco e terrenos vendidos à Dejanira Bortoletti; ao leste, com a rua Parobé e, ao oeste, com a rua Aquidaban, imóvel este transcrito à fl. 1 da matrícula nº 11.082, do Livro nº 2-RG, junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo. d) quinze (15) lotes urbanos, sob os nºs 1 a 4 e 10 a 20, com a área de 500,00m² cada, totalizando 7.500,00m², dentro de um todo maior com 9.000,00m², situados na Quadra 41 da Vila Cruzeiro, na cidade de Passo Fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com a Rua Frei Caneca, antiga Lopes Trovão, onde mede 100,00m; ao sul, com a Rua Rio Branco, onde mede 50,00m; ao oeste, com a Rua Aquidaban, onde mede 100,00m; ao leste, partindo da Rua Rio Branco, na distância de 50,00m da esquina com a Rua Aquidaban, rumo norte, por uma linha de 50,00m, dividindo com os lotes nºs 5 e 9; daí, segue rumo leste, por uma linha de 50,00m, dividindo com o lote nº 9, até atingir a Rua Parobé, de onde segue, por esta, rumo norte, por uma linha de 50,00m, até atingir a Rua Frei Caneca. Imóvel este transcrito à fl. 01 da matrícula nº 11.082, do Livro nº 2-RG, junto ao Cartório do Registro de Imóveis de Passo Fundo. (Redação dada pela Lei nº 10299 /1994)
Art. 2º - O imóvel, de que trata a alínea "d" do artigo anterior, destina-se à utilização, pela Secretaria de Educação, para a instalação de uma Escola Estadual no Bairro Vila Cruzeiro.
Art. 3º - A permuta de que trata esta Lei fica condicionada ao cancelamento da hipoteca objeto do R.13 da matrícula nº 11.082, do Livro nº 2-RG, indicada na alínea "d" do art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1993.