Lei Ordinária nº 9.927/1993
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS.
LEI Nº 9927, DE 30 DE JULHO DE 1993.
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DOS DIRIGENTES DE AUTARQUIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art 1º Os valores do vencimento básico e representação do cargo de Secretário de Estado e a remuneração dos dirigentes das Autarquias do Estado reajustadas em 33,67% a partir de 1º de julho de 1993.
Art. 2º Serão arredondados para a unidade de cruzeiro imediatamente superior, quando necessário, os valores resultantes da aplicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIPATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.