Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 9.956/1993

CRIA CARGOS DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 9956, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993,

CRIA CARGOS DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que dispõe a Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, alterada pela Lei nº 9.281 , de 04 de setembro de 1991, 03 (três) cargos isolados de Motorista, classe "F".

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979