Lei Ordinária nº 9.956/1993
CRIA CARGOS DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 9956, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993,
CRIA CARGOS DE MOTORISTA NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, de que dispõe a Lei nº 7.253 , de 12 de janeiro de 1979, alterada pela Lei nº 9.281 , de 04 de setembro de 1991, 03 (três) cargos isolados de Motorista, classe "F".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979