Lei Ordinária nº 9.957/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
LEI Nº 9957, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, situado no município de Bento Gonçalves, descrito na alínea a), por imóvel pertencente ao Sr. Oscar Althaus, descrito na alínea b):
a) área de terra com 1113,654 m2, situada no interior do quarteirão sito a noroeste da rua Arlindo Barbosa, entre as ruas Loreno Menegotto e Dominicana, em Bento Gonçalves, cujo ponto de referência inicial se localiza a 147,21m da rua Arlindo Barbosa, medidos sobre uma linha composta de dois segmentos de reta, com a seguinte descrição: esta linha nasce a 34,00m da rua Loreno Menegotto, no alinhamento nordeste da rua Arlindo Barbosa; daí, por um ângulo de 90º35`52", segue a direção nor-nordeste por 90,60m; daí, por um ângulo de 186º22`02", segue à direção norte por 56,61m, atingindo o ponto de referência inicial.
Do ponto de referência inicial, seguindo o mesmo alinhamento norte anterior por 48,61m, confronta com terras de terceiros; daí, por um ângulo interno de 63º46`14", segue por 43,00m na direção oes-sudoeste, confrontando com terras de terceiros; daí, fazendo um ângulo interno de 156º47`24", segue por 67,65m na direção sudoeste, confrontando com terras de terceiros; daí, fazendo um ângulo interno ou 2º00`30", segue por 63,80m na direção nordeste, confrontando com terras do Centro Social Urbano, pertencentes à FUNDASUL; daí, fazendo um ângulo interno ou 259º44`12", segue por 46,73m na direção sudeste, confrontando com terras do referido Centro, pertencente à FUNDASUL, atingindo, aí, o ponto de referência inicial fechando o polígono, imóvel pertencente ao todo maior, objeto da matrícula nº 14.194, de fl. 01, do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves e tombado sob nº 3.473, na Diretoria de Patrimônio da Secretaria da Fazenda.
b) Gleba de terra de 1355,505m2, situada na rua Arlindo Barbosa, em Bento Gonçalves, distante 27,50m da rua Loreno Menegotto, tendo as seguintes medidas e confrontações: fazendo um ângulo interno de 91º01`36" com o alinhamento na rua Arlindo Barbosa, segue na direção nor-nordeste por 138,92m, confrontando com terra de terceiros; daí, fazendo um ângulo interno de 114º19`00" segue na direção noroeste por 18,30m, confrontando com terra de terceiros; daí, fazendo um ângulo interno de 57º41`30" segue por 56,61m na direção sul confrontando com terras do Centro Social Urbano pertencentes à FUNDASUL; daí, fazendo um ângulo interno de 186º22`02", numa pequena inflexão na direção sul-sudoeste por 90,60m, confrontando com terras do referido Centro Social pertencente à FUNDASUL, atinge o alinhamento da rua Arlindo Barbosa; daí, por um ângulo interno de 90º35`52", segue na direção leste por 6,50m, sobre o alinhamento da rua Arlindo Barbosa, atingindo o ponto de partida, registrada na matrícula nº 17.387, a fl. 01, do Livro 2-RG do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.