Lei Ordinária nº 9.966/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA.
LEI Nº 9966, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ARVOREZINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, item IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Arvorezinha, um imóvel localizado naquela cidade, com 1.655m2, dentro de um todo maior com 3.500,00m2 que possui as seguintes medidas e confrontações: do centro da rua Osvaldo Aranha, vinte e três (23) metros correntes para o Sul, e quarenta e sete (47) ditos para o Norte, frente a dita rua Osvaldo Aranha, na extensão de setenta (70) metros correntes; ao Sul, Leste e Oeste, com terras pertencentes a Diamantino Tombini. Este imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Encantado, sob o nº 22.906, à fl. 189 do livro nº 3w, e regularmente tombado no Departamento do Patrimônio da Secretaria da Fazenda sob o nº 1.097.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destina-se, em parte (479,00m2), ao leito da rua Osvaldo Aranha, e o restante (1.176,00m2), a ser repassado pela Prefeitura Municipal a quem de direito, em vista da doação ao Estado do imóvel onde fica a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Felipe Roman Ros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.