Lei Ordinária nº 9.968/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
LEI Nº 9968, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito suplementar no montante de CR$ 36.500.000,00 (trinta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
0301.02040311.047 - Construção da Sede da Escola Superior da Magistratura
4.3.3.1 - Auxílios para Despesa de Capital..36.500.000,00
Parágrafo único - O recurso será utilizado para a aquisição de mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento da Escola Superior da Magistratura.
Art. 2º O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da dotação do Projeto 0301.02040431.043 - Reaparelhamento Administrativo da Justiça de Primeira Instância, elemento 4120 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Aplica-se à presente Lei, o disposto no art. 3º da Lei nº 9.773 , de 18 de dezembro de 1992.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.