Lei Ordinária nº 9.970/1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado. (Retificação publicada no DOE de 27 de outubro de 1993)
LEI Nº 9.970, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado. (Retificação publicada no DOE de 27 de outubro de 1993)
Notas
Redação Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 1993.
DOE de 22/10/1993
ALCEU COLLARES,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.