Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 9.973/1993

Adita a Lei nº 9.774, de 18 de dezembro de 1992.

LEI Nº 9.973, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.

Adita a Lei nº 9.774 , de 18 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam aditadas à Lei nº 9.774 , de 18 de dezembro de 1992, que estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para o exercício econômico-financeiro de 1993, no Projeto 3504.16885343.186 - Construção de Trechos Especiais, as especificações das rodovias abaixo relacionadas:

RS 124 Harmonia - Entr. RS/122 (São Sebastião do Caí)

RS 132 Entr. RS/324 (Vila Maria) - Nova Alvorada

RS 411 Maratá - Entr. BR/287

RS 419 Poço das Antas - Entr. RS/128 (Languiru)

RS 421 Entr. BR/386 - Forquetinha

RS 423 Entr. BR/386 - Progresso

RS 444 Entr. BR/470 (Bento Gonçalves) - Sulavan (Acesso)

RS 561 Entr. BR /472 (S. Nicolau) - Dezesseis de Novembro - Entr. RS/186 (Roque Gonzales)

VRS 801 Entr. BR/471 (Hildebrand) - São José da Reserva

VRS 802 Entr. BR/153 - Áurea

VRS 803 Dom Pedrito - Três Vendas

VRS 804 Entr. BR/153 (Rincão dos Cabrais) - Cerro Branco

VRS 805 Entr. São Pedro - Pinto Bandeira

VRS 806 Entr. VRS/317 (A) (P/Espumoso) - Alto Alegre - Entr. VRS/317 (B) (p/ Salto do Jacuí)

VRS 807 Entr. RS/409 (Vera Cruz) - Albardão

VRS 808 (Experimental) Entr. BR/287 - Linha do Rio

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 1993.

DOE de 28/10/1993

ALCEU COLLARES,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9774/1992 de 18/12/1992