Lei Ordinária nº 9.973/1993
Adita a Lei nº 9.774, de 18 de dezembro de 1992.
LEI Nº 9.973, DE 28 DE OUTUBRO DE 1993.
Adita a Lei nº 9.774 , de 18 de dezembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam aditadas à Lei nº 9.774 , de 18 de dezembro de 1992, que estima a receita e fixa a despesa do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para o exercício econômico-financeiro de 1993, no Projeto 3504.16885343.186 - Construção de Trechos Especiais, as especificações das rodovias abaixo relacionadas:
RS 124 Harmonia - Entr. RS/122 (São Sebastião do Caí)
RS 132 Entr. RS/324 (Vila Maria) - Nova Alvorada
RS 411 Maratá - Entr. BR/287
RS 419 Poço das Antas - Entr. RS/128 (Languiru)
RS 421 Entr. BR/386 - Forquetinha
RS 423 Entr. BR/386 - Progresso
RS 444 Entr. BR/470 (Bento Gonçalves) - Sulavan (Acesso)
RS 561 Entr. BR /472 (S. Nicolau) - Dezesseis de Novembro - Entr. RS/186 (Roque Gonzales)
VRS 801 Entr. BR/471 (Hildebrand) - São José da Reserva
VRS 802 Entr. BR/153 - Áurea
VRS 803 Dom Pedrito - Três Vendas
VRS 804 Entr. BR/153 (Rincão dos Cabrais) - Cerro Branco
VRS 805 Entr. São Pedro - Pinto Bandeira
VRS 806 Entr. VRS/317 (A) (P/Espumoso) - Alto Alegre - Entr. VRS/317 (B) (p/ Salto do Jacuí)
VRS 807 Entr. RS/409 (Vera Cruz) - Albardão
VRS 808 (Experimental) Entr. BR/287 - Linha do Rio
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 1993.
DOE de 28/10/1993
ALCEU COLLARES,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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