Lei Ordinária nº 9.983/1993
Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
LEI Nº 9.983, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.
Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, o cargo de Porteiro de Auditórios, classe "O".
Art. 2º São criados, nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Alçada, de que trata a Lei nº 7.148 , de 19 de junho de 1978, os seguintes cargos:
I -
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
Nº de Cargos Denominação Classe
08 CARGOS ISOLADOS Servente B
01 CARGOS JUDICIAIS Oficial de Justiça O
II -
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Nº de Funções Denominação Padrão
01 Secretário Adjunto da Presidência FGA-11
03 Secretário Substituto de Câmara FGA-10
04 Dirigente de Equipe FGA-8
Art. 3º As "Especificações de Classe" dos cargos de Servente são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1993.
DOE de 18/11/1993
ALCEU COLLARES,
Governador do Estado.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE
Cargo: Servente
Classe: B
Síntese dos Deveres - Conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Alçada; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa.
Atribuições: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Alçada, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a)
Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.
b)
Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Alçada.
Requisitos para Provimento:
a)
Instrução: 4º série do 1º Grau (1º Grau incompleto)
b)
Habilitação funcional: experiência com tarefas conexas com as atribuições do cargo.
c)
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Recrutamento: geral.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978
Lei Ordinária nº 6495/1972 de 20/12/1972