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Lei Ordinária nº 9.983/1993

Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

LEI Nº 9.983, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.

Extingue e cria cargos e funções nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Alçada, o cargo de Porteiro de Auditórios, classe "O".

Art. 2º São criados, nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Alçada, de que trata a Lei nº 7.148 , de 19 de junho de 1978, os seguintes cargos:

I -

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

Nº de Cargos Denominação Classe

08 CARGOS ISOLADOS Servente B

01 CARGOS JUDICIAIS Oficial de Justiça O

II -

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Nº de Funções Denominação Padrão

01 Secretário Adjunto da Presidência FGA-11

03 Secretário Substituto de Câmara FGA-10

04 Dirigente de Equipe FGA-8

Art. 3º As "Especificações de Classe" dos cargos de Servente são as constantes do Anexo I, que integra esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 1993.

DOE de 18/11/1993

ALCEU COLLARES,

Governador do Estado.

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DE CLASSE

Cargo: Servente

Classe: B

Síntese dos Deveres - Conservar a limpeza e boa ordem das dependências do Tribunal de Alçada; promover a circulação interna de papéis e prestar serviços de copa.

Atribuições: conservar a limpeza e a boa ordem das dependências, móveis e utensílios do Tribunal de Alçada, procedendo à arrumação de móveis, máquinas e materiais; efetuar a circulação interna de papéis; proceder à remoção de móveis, máquinas, utensílios e material de expediente; atender telefones, anotando e transmitindo recados; operar com equipamentos copiadores; prestar serviços de copa, tais como preparar café e servi-lo, bem como servir lanches nos locais de trabalho; exercer tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a)

Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais.

b)

Especial: o exercício do cargo poderá determinar a prestação de serviços fora do horário normal de expediente, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Tribunal de Alçada.

Requisitos para Provimento:

a)

Instrução: 4º série do 1º Grau (1º Grau incompleto)

b)

Habilitação funcional: experiência com tarefas conexas com as atribuições do cargo.

c)

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Recrutamento: geral.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978

Lei Ordinária nº 6495/1972 de 20/12/1972