Decreto Legislativo nº 18.324/2017
Aprova as Contas do Governo do Estado de Santa Catarina, referentes ao exercício financeiro de 2011.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.324, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
Aprova as Contas do Governo do Estado de Santa Catarina, referentes ao exercício financeiro de 2011.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, inciso IX, da Constituição do Estado e do art. 186, inciso III, do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governo do Estado de Santa Catarina, referentes ao exercício financeiro de 2011, integradas pelas contas do Poder Executivo, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 7 de novembro de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.