Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.335/2020

Autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Senhora Vice-Governadora do Estado de Santa Catarina Daniela Cristina Reinehr (Processo de Impeachment nº 00754 - REP nº 0001.5/2020).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.335, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

Autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Senhora Vice-Governadora do Estado de Santa Catarina Daniela Cristina Reinehr (Processo de Impeachment nº 00754 - REP nº 0001.5/2020).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, XX da Constituição do Estado e do art. 342,

§ 4º do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Senhora Vice-Governadora do Estado de Santa Catarina Daniela Cristina Reinehr, pelos crimes de responsabilidade previstos no art. 4º, V e VII, cumulado com o art. 9º, item 7, art. 11, item 1 e art. 74, todos da Lei nº 1.079 /50.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de setembro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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