Decreto Legislativo nº 18.336/2020
Autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Senhor Governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva (Processo de Impeachment nº 00754 - REP nº 0001.5/2020).
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.336, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
Autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Senhor Governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva (Processo de Impeachment nº 00754 - REP nº 0001.5/2020).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, XX da Constituição do Estado e do art. 342,
§ 4º do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Senhor Governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva, pelos crimes de responsabilidade previstos no art. 4º, V e VII, cumulado com o art. 9º, item 7, art. 11, item 1 e art. 74, todos da Lei nº 1.079 /50.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de setembro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.