Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.337/2020

Anula a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Anula a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, inciso VI, da Constituição do Estado e do art. 334 do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a Portaria SEF nº 344, de 2019, da Secretaria de Estado da Fazenda, que "Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com energia elétrica promovida pelo Distribuidor e destinada a pessoa beneficiária de subvenção e sobre a emissão da respectiva nota fiscal".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 1º de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.