Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.338/2020

Autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Senhor Governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva (REP nº 0002.6/2020).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.338, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Autoriza a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Senhor Governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva (REP nº 0002.6/2020).

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, XX da Constituição do Estado e do art. 342,

§ 4º do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instauração de processo por crime de responsabilidade contra o Senhor Governador do Estado de Santa Catarina Carlos Moisés da Silva, pelos crimes de responsabilidade previstos no art. 11, item 1, cumulado com o art. 9º, itens 3 e 7, todos da Lei nº 1.079 /50.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 22 de outubro de 2020.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

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