Decreto Legislativo nº 18.343/2021
Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que "Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências".
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.343, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Susta dispositivos do Decreto nº 362 , de 2019, que "Regulamenta a Lei nº 17.486 , de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências".
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, DECRETA:
Art. 1º Ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto nº 362 , de 21 de novembro de 2019:
I - inciso I e III do art. 1º;
II - art. 13;
III - art. 14;
IV - §§ 1º e 6º do art. 37; e
V - inciso X do art. 51.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto nº 362/2019 de 21/11/2019