Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.343/2021

Susta dispositivos do Decreto nº 362, de 2019, que "Regulamenta a Lei nº 17.486, de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.343, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Susta dispositivos do Decreto nº 362 , de 2019, que "Regulamenta a Lei nº 17.486 , de 2018, que dispõe sobre a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru e adota outras providências".

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, DECRETA:

Art. 1º Ficam sustados os seguintes dispositivos do Decreto nº 362 , de 21 de novembro de 2019:

I - inciso I e III do art. 1º;

II - art. 13;

III - art. 14;

IV - §§ 1º e 6º do art. 37; e

V - inciso X do art. 51.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de setembro de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Decreto nº 362/2019 de 21/11/2019