Decreto Legislativo nº 18.344/2021
Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332, de 2020, que "Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 2000".
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.344, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332 , de 2020, que "Declara estado de calamidade pública em Santa Catarina, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 2000".
A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 18.332 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em Santa Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2021, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.996 , de 2 de setembro de 2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei Complementar nº 101 , de 2000". (NR)
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2021.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de outubro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto Legislativo nº 18332/2020 de 20/03/2020