Decreto Legislativo nº 18.350/2023
Susta o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022, que "Regulamenta a Lei nº 8.534, de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o Sistema Estadual de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências"
DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.350, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Susta o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197 , de 30 de setembro de 2022, que "Regulamenta a Lei nº 8.534 , de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o Sistema Estadual de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências"
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do art. 71, inciso X, do Regimento Interno, DECRETA:
Art. 1º Fica sustado o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197 , de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto nº 2197/2022 de 30/09/2022