Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.350/2023

Susta o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197, de 30 de setembro de 2022, que "Regulamenta a Lei nº 8.534, de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o Sistema Estadual de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências"

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.350, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Susta o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197 , de 30 de setembro de 2022, que "Regulamenta a Lei nº 8.534 , de 1992, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia fiscalização dos produtos de origem animal, cria o Sistema Estadual de Inspeção Sanitária dos Produtos de Origem Animal e dá outras providências"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, nos termos do art. 71, inciso X, do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Fica sustado o inciso II do art. 508 do Decreto nº 2.197 , de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2023.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Decreto nº 2197/2022 de 30/09/2022