Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.352/2023

Autoriza os representantes do Estado de Santa Catarina no Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) a votarem na proposta de alteração do Estatuto Social a que se refere o Ofício nº 0025/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.352, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza os representantes do Estado de Santa Catarina no Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) a votarem na proposta de alteração do Estatuto Social a que se refere o Ofício nº 0025/2023.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40,

§ 2º, da Constituição do Estado, e do art. 186, inciso VI, do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Os representantes do Estado de Santa Catarina membros do Conselho de Administração da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) ficam autorizados a votar a alteração do Estatuto Social, conforme o Anexo Único deste Decreto Legislativo, decorrente do Ofício nº 0025/2023 desta Assembleia Legislativa e oriundo da Mensagem Governamental nº 162, de 25 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

ANEXO ÚNICO

ESTATUTO SOCIAL

(DISPONÍVEL NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA nº 8.464, de 1º/12/2023)

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