Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.355/2024

Concede licença ao Governador do Estado.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.355, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Concede licença ao Governador do Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 40, IV, b, da Constituição do Estado, e do art. 186, inciso VI, do Regimento Interno, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença ao Governador do Estado de Santa Catarina para interromper o exercício de suas funções, em caráter particular, no período de 19 a 30 de setembro de 2024, sem ônus para o Erário, nos termos do art. 40, IV, "b", da Constituição do Estado.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de setembro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

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