Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.357/2024

Suspende a execução dos dispositivos legais que menciona, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000/SC.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.357, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Suspende a execução dos dispositivos legais que menciona, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000/SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000/SC, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos legais editados pelo Município de Tubarão, em decorrência de decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000/SC:

I - o

§ 3º do art. 10 da Lei nº 3.738 , de 3 de março de 2012; e

II - o caput do art. 4º da Lei nº 3.770 , de 11 de setembro de 2012.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Lei Ordinária nº 3738/2012 de 03/03/2012

Lei Ordinária nº 3770/2012 de 11/09/2012