Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.358/2024

Suspende a execução de dispositivos do Decreto nº 12.826, de 2020, que "Dispõe sobre o cadastro de intenções de matrícula de crianças de zero a três anos e das que completam quatro anos a partir de primeiro de abril do ano em que ocorrer a matrícula nos centros de educação infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau", do Município de Blumenau, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.358, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Suspende a execução de dispositivos do Decreto nº 12.826 , de 2020, que "Dispõe sobre o cadastro de intenções de matrícula de crianças de zero a três anos e das que completam quatro anos a partir de primeiro de abril do ano em que ocorrer a matrícula nos centros de educação infantil da Rede Pública Municipal de Ensino de Blumenau", do Município de Blumenau, em decorrência de decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução dos seguintes dispositivos do Decreto nº 12.826 , de 17 de setembro de 2020, que revogou o Decreto nº 12.365 , de 10 de outubro de 2019, sendo alterado, posteriormente, pelo Decreto nº 12.937 , de 1º de dezembro de 2020, todos do Município de Blumenau, em decorrência de decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC:

I - art. 4º;

II - incisos VII e VIII do art. 7º;

III - art. 10;

IV - art. 11; e

V -

§ 2º do art. 13.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Decreto nº 12826/2020 de 17/09/2020