Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto Legislativo nº 18.359/2024

Suspende a execução dos §§ 1º e 2º do art. 407 da Lei nº 039, de 1964, que "Aprova o Código de Posturas Municipal", com redação dada pela Lei nº 1.878, de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 18.359, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Suspende a execução dos §§ 1º e 2º do art. 407 da Lei nº 039 , de 1964, que "Aprova o Código de Posturas Municipal", com Redação dada pela Lei nº 1.878 , de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da Constituição do Estado , o art. 61, X, do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC, DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa a execução dos §§ 1º e 2º do art. 407 da Lei nº 039 , de 18 de fevereiro de 1964, com Redação dada pela Lei nº 1.878 , de 25 de novembro de 2015, do Município de Irineópolis, declarados inconstitucionais, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de outubro de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo

Lei Ordinária nº 39/1964 de 18/02/1964