Decreto nº 1/2023
Altera o art. 13 do Decreto nº 1.860, de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Altera o art. 13 do Decreto nº 1.860 , de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 0010/2023, DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 1.860 , de 13 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Em observância ao disposto no
§ 1º do art. 116 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, as competências delegadas por meio deste Decreto terão o prazo de exercício até 31 de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MOISÉS DIERSMANN
Secretário de Estado da Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1860/2022 de 13/04/2022