Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.007/2025

Altera o Decreto nº 1.815, de 2022, que dispõe sobre os requisitos para a designação de servidores para o exercício das funções de que trata o art. 8º. da Lei nº 18.316, de 2021, que altera a Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, disciplina o regime jurídico da carreira de Auditor do Estado e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.007, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 1.815 , de 2022, que dispõe sobre os requisitos para a designação de servidores para o exercício das funções de que trata o art. 8º. da Lei nº 18.316 , de 2021, que altera a Lei nº 6.745 , de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, disciplina o regime jurídico da carreira de Auditor do Estado e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no

§ 2º do art. 8º. da Lei nº 18.316 , de 29 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 21968/2023, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 1.815 , de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - Agente de Contratação com Subdelegação de Autoridade, considerando-se como tal a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme o disposto no inciso LX do art. 6º. da Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, com quantitativo limitado a 7 (sete) funções;

II - Agente de Contratação Pregoeiro, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para exercer as atribuições em licitações na modalidade de pregão, conforme o disposto no

§ 5º do art. 8º. da Lei federal nº 14.133 , de 2021, com quantitativo limitado a 30 (trinta) funções; e

III - Agente de Contratação, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para integrar a equipe de suporte às funções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, conforme o disposto no

§ 1º do art. 8º. da Lei federal nº 14.133 , de 2021, com quantitativo limitado a 45 (quarenta e cinco) funções.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

Florianópolis, 3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1815/2022 de 17/03/2022