Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.009/2025

Qualifica o Instituto de Gestão e Cidadania, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 1.009, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Qualifica o Instituto de Gestão e Cidadania, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 79871/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto de Gestão e Cidadania, inscrito no CNPJ sob o nº 24.127.105/0001-74, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.