Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.010/2016

Regulamenta a Lei nº 16.434, de 2014, que institui a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), no Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 1010, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta a Lei nº 16.434 , de 2014, que institui a Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs), no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 7479/2014, DECRETA:

Art. 1º A Semana Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) será realizada anualmente, durante a última semana de setembro, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade no equacionamento e na solução de problemas relacionados à segurança pública, mediante a difusão da filosofia de polícia comunitária.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), por meio da Comissão Coordenadora dos Assuntos dos CONSEGs, definir anualmente um tema que será utilizado nas ações e campanhas de divulgação desenvolvidas durante esse período.

Art. 3º Compete à SSP, por meio da Comissão Coordenadora dos Assuntos dos CONSEGs:

I - apoiar e estimular a realização de eventos alusivos à Semana Estadual dos CONSEGs; e

II - organizar, coordenar e dirigir o Encontro dos CONSEGs Catarinenses.

Art. 4º São entidades autorizadas a apresentar projetos voltados a difundir a filosofia de polícia comunitária em sua área de abrangência:

I - A Diretoria de Segurança Cidadã, por meio da Comissão Coordenadora dos Assuntos dos CONSEGs;

II - A Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, por meio de suas Organizações Policiais Militares (OPM);

III - A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio de suas Delegacias; e

IV - Os CONSEGs legalmente ativos, registrados na SSP.

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SSP.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO GRUBBA

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16434/2014 de 29/07/2014