Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.011/2025

Qualifica a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Santa Casa de Chavantes com sede no Município de Chavantes, Estado de São Paulo, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

DECRETO Nº 1.011, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Qualifica a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Santa Casa de Chavantes com sede no Município de Chavantes, Estado de São Paulo, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 3º. da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 111333/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Santa Casa de Chavantes, inscrita no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46, com sede no Município de Chavantes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.