Decreto nº 1.026/2020
Revoga o Decreto nº 128, de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.026, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Revoga o Decreto nº 128 , de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 114413/2020, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 128 , de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de entidades e de profissionais para a realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica relativos aos procedimentos previstos na legislação de trânsito e estabelece outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 128/2019 de 27/05/2019