Decreto nº 1.035/2020
Altera o art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617 , de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços (SAGMS), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 6726/2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617 , de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 85. ...
...
XII - unidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e/ou Municipal que tenha manifestado interesse em participar de Sistema de Registro de Preços específico e que tenha encaminhado à Unidade Gerenciadora as estimativas de consumo antes da realização da licitação;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617 , de 16 de setembro de 2009.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração