Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.038/2020

Introduz a Alteração 4.213 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020

Introduz a Alteração 4.213 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 12986/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.213 - O art. 23 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. ...

...

IV - o valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.