Decreto nº 1.042/2025
Institui o Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres - SC (2025-2035).
DECRETO Nº 1.042, DE 2 DE JULHO DE 2025
Institui o Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres - SC (2025-2035).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.322 , de 5 de janeiro de 2022, na Lei federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, no Decreto federal nº 1.973 , de 1º de agosto de 1996, e na Lei federal nº 14.899 , de 17 de junho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sSP 1671/2025, DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres - SC (2025-2035), com o objetivo de promover uma política pública estruturada, integrada e permanente de enfrentamento da violência contra as mulheres no Estado.
Art. 2º São objetivos específicos do Plano:
I - fortalecer e integrar a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
II - ampliar e descentralizar o acesso das mulheres a serviços especializados;
III - assegurar atendimento humanizado e qualificado às vítimas de violência;
IV - desenvolver e implementar estratégias de prevenção contínua à violência de gênero;
V - fomentar a responsabilização dos autores de violência;
VI - instituir um sistema eficaz e integrado de coleta, análise e difusão de dados sobre violência contra as mulheres;
VII - promover a capacitação continuada dos profissionais que atuam no enfrentamento da violência contra as mulheres; e
VIII - garantir a governança política e técnica do Plano.
Art. 3º O Plano instituído por este Decreto será regido por estes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - equidade de gênero e não discriminação;
III - intersetorialidade;
IV - integralidade da atenção;
V - participação e controle social;
VI - proteção e não revitimização; e
VII - desconstrução das desigualdades estruturais.
Art. 4º São diretrizes estratégicas do Plano:
I - articulação entre políticas públicas estaduais e municipais;
II - fortalecimento da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres;
III - promoção de ações educativas e culturais de enfrentamento da violência de gênero;
IV - ampliação da estrutura e da capilaridade dos serviços especializados de atendimento às mulheres;
V - incentivo à responsabilização e reeducação dos autores de violência;
VI - fomento à produção, análise e publicização de dados e indicadores sobre a violência contra as mulheres;
VII - estabelecimento de metas periódicas de redução da violência contra as mulheres;
VIII - criação de mecanismos permanentes de monitoramento, avaliação e revisão do Plano; e
IX - atribuição de governança ao mais alto nível do Poder Executivo.
CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Seção I Do Eixo 1 - Prevenção e Educação Para o Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres
Art. 5º O Eixo 1, Prevenção e Educação para o Enfrentamento da Violência contra as Mulheres tem como objetivo promover a cultura de paz, respeito e equidade de gênero, por meio da educação formal e informal, realizando campanhas públicas e ações territoriais, com vistas à desconstrução de estereótipos e à prevenção de todas as formas de violência contra as mulheres.
Art. 6º São ações estratégicas do Eixo 1:
I - inserção de conteúdos sobre prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica, conforme Lei federal nº 14.164 , de 10 de junho de 2021;
II - instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher nas redes pública e privada de ensino;
III - formação continuada de educadores, gestores escolares e demais profissionais da educação;
IV - promoção de campanhas educativas permanentes voltadas à sociedade;
V - articulação entre a Secretaria de Estado da Educação (SED), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS);
VI - inclusão da temática de violência doméstica e familiar em todos os cursos de formação das forças de segurança pública, com treinamento integrado e continuado;
VII - treinamento integrado entre os integrantes dos órgãos de segurança pública;
VIII - criação de programa de qualificação continuada dos profissionais de segurança pública e assistência social;
IX - expansão das unidades de Delegacias Especializadas, de acordo com as metas estabelecidas no Anexo I deste Decreto;
X - expansão do projeto Unidades Móveis Ônibus Lilás, abrangendo todas as macrorregiões do Estado;
XI - realização da campanha Agosto Lilás; e
XII - capacitação e orientação às equipes técnicas e de gestão municipais.
Seção II Do Eixo 2 - Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência
Art. 7º O Eixo 2, Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência tem como objetivo garantir atendimento humanizado, qualificado, contínuo e integrado às mulheres em situação de violência, assegurando acolhimento, escuta qualificada, acesso à justiça e fortalecimento da autonomia.
Art. 8º São ações estratégicas do Eixo 2:
I - ampliação da cobertura e estruturação dos serviços especializados;
II - implementação de salas reservadas nas unidades de Polícia Científica;
III - expansão dos horários de funcionamento dos órgãos da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, especialmente de Institutos Médicos Legais (IML) e serviços de acolhimento;
IV - garantia de acompanhamento sistemático das mulheres em situação de violência;
V - disponibilização de recursos de monitoramento eletrônico dos agressores, especialmente em casos com medidas protetivas de urgência;
VI - fortalecimento do programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC);
VII - implementação efetiva do Protocolo Integrado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, aprovado pela SSP;
VIII - implementação de serviço de acolhimento para Mulheres em Situação de Violência; e
IX - implementação do Projeto SC Elas, com aplicação da Lei nº 18.300 , de 21 de dezembro de 2021, em todos os editais estaduais e editais de licitação para prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
Seção III Do Eixo 3 - Responsabilização e Reeducação Dos Agressores
Art. 9º O Eixo 3, Responsabilização e Reeducação dos Agressores tem como objetivo assegurar a responsabilização legal dos autores de violência contra as mulheres, aliada à implementação de programas de acompanhamento e reeducação, com foco na prevenção da reincidência, na transformação de condutas violentas e na promoção da cultura de respeito aos direitos humanos e à equidade de gênero.
Art. 10. São ações estratégicas do Eixo 3:
I - implantação de convênios para criação de programas de acompanhamento e reeducação para agressores;
II - criação de grupos reflexivos com abordagem psicossocial para autores de violência;
III - fortalecimento dos serviços da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (PCISC) relacionados à identificação de agressores; e
IV - promoção de estudos, pesquisas e sistematização de dados sobre reincidência e eficácia dos programas de reeducação.
Seção IV Do Eixo 4 - Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação de Resultados
Art. 11. O Eixo 4, Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação de Resultados tem como objetivo garantir a produção, integração, análise e publicização de dados confiáveis e atualizados sobre a violência contra as mulheres em Santa Catarina, bem como o monitoramento contínuo das ações previstas no Plano, a avaliação de seus resultados e a reorientação estratégica das políticas públicas.
Art. 12. São ações estratégicas do Eixo 4:
I - fortalecimento do Observatório da Violência contra a Mulher de Santa Catarina, com equipe técnica especializada e acesso às bases de dados das instituições que compõem a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;
II - integração e padronização dos sistemas de informação das áreas de segurança pública, saúde, assistência social, justiça e educação, por meio de protocolos interinstitucionais e indicadores comuns;
III - aprimoramento de um painel unificado e interativo de dados públicos, atualizado periodicamente, com estatísticas separadas por sexo, raça, faixa etária, território, tipo de violência e desfecho dos casos;
IV - produção e divulgação de relatórios semestrais e anuais, com análise crítica dos dados, acompanhamento das metas, avaliação das ações implementadas e recomendações para ajustes; e
V - fomento à produção acadêmica e institucional sobre a violência de gênero no Estado, por meio de parcerias com universidades, centros de pesquisa, conselhos de direitos e órgãos internacionais.
Seção V Do Eixo 5 - Governança e Gestão Interinstitucional
Art. 13. O Eixo 5, Governança e Gestão Interinstitucional tem como objetivo estabelecer um modelo de governança eficaz, colaborativo e interinstitucional para garantir a coordenação, a execução, o monitoramento e a atualização permanente do Plano.
Art. 14. São ações estratégicas do Eixo 5:
I - estabelecimento de um Comitê Gestor Estadual do Plano, sob a coordenação da Vice-Governadora;
II - elaboração e publicação de um cronograma bianual de ações, metas e responsabilidades, com previsão de revisão e atualização periódica, conforme os resultados avaliados e as mudanças no contexto estadual;
III - promoção de reuniões periódicas do Comitê Gestor, com apresentação de relatórios de andamento, análise de dados e deliberação sobre ajustes nas ações estratégicas; e
IV - previsão de recursos orçamentários e financeiros para a implementação do Plano.
CAPÍTULO III DO COMITÊ GESTOR ESTADUAL DO PLANO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Art. 15. Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Plano de Combate à Violência contra as Mulheres, que será coordenado pela Vice-Governadora do Estado e terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante do Gabinete do Vice-Governador do Estado (GVG), que exercerá a Presidência do Comitê;
II - 1 (um) representante da SSP;
III - 1 (um) representante da PMSC;
IV - 1 (um) representante da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC);
V - 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC);
VI - 1 (um) representante da PCISC;
VII - 1 (um) representante da SAS; e
VIII - 1 (um) representante da SED.
§ 1º Poderão ser convidados a integrar o Comitê Gestor do Plano:
I - 1 (um) representante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC);
II - 1 (um) representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC); e
III - 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC).
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor do Plano representantes da sociedade civil, de conselhos de direitos e demais atores da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.
§ 3º Os membros da Comissão de que trata o caput deste artigo não receberão qualquer tipo de remuneração pelo exercício de suas atividades, consideradas de relevante interesse público.
Art. 16. O Comitê de que trata o art. 15 deste Decreto fará reuniões periódicas com apresentação de relatórios de andamento, análise de dados e deliberação sobre ajustes nas ações estratégicas.
CAPÍTULO IV DAS METAS E DOS RESULTADOS ESPERADOS
Art. 17. As metas estratégicas do Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres estão detalhadas no Anexo de Metas, conforme Anexo I deste Decreto, organizadas nos seguintes quadros:
I - Eixo 1: Prevenção e Educação;
II - Eixo 2: Atendimento e Proteção;
III - Eixo 3: Responsabilização e Reeducação dos Agressores;
IV - Eixo 4: Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação dos Resultados; e
V - Eixo 5: Governança e Gestão Interinstitucional.
Parágrafo único. Cada quadro apresentará os seguintes valores:
I - ação estratégica: ação prática que se pretende desenvolver para a obtenção dos dispositivos fixados para o eixo;
II - meta decenal: meta quantitativa que se espera atingir para ação estratégica até o ano de 2035;
III - meta intermediária: meta quantitativa que se espera atingir para ação estratégica até o ano de 2027;
IV - tendência esperada: comportamento esperado em relação à solução apresentada pela ação estratégica, seja de redução de indicadores negativos, ampliação da cobertura de serviços ou fortalecimento institucional; e
V - órgão responsável: órgão responsável pela ação estratégica e, consequentemente, pelo cumprimento da meta designada.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. A coordenação e o monitoramento do Plano de que trata este Decreto ficam sob responsabilidade do GVG, com apoio técnico da SSP, da SAS, da SED e dos demais órgãos integrantes da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra as Mulheres.
Art. 19. As Secretarias de Estado da Segurança Pública, da Assistência Social, Mulher e Família e da Educação, assim como a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Polícia Científica e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina realizarão o alinhamento das LOAs e dos PPAs entre os anos de 2025 e 2035, para atendimento das ações do Plano de que trata este Decreto.
Art. 20. O Plano Estadual de Combate à Violência contra as Mulheres - SC (2025-2035) contará com documento oficial de apresentação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ADELIANA DAL PONT
Secretária de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
DOUGLAS DE OLIVEIRA BALEN
Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, designado
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação
ANEXO I
ANEXO DE METAS
Eixo 1: Prevenção e Educação
Ação Estratégica Meta Decenal (2035) Meta Intermediária (2027) Tendência Esperada Órgão Responsável
Inserção de conteúdos sobre prevenção da violência de gênero nos currículos da educação básica 100% das unidades escolares de educação básica do Estado 40% das unidades escolares Ampliação SED
Instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher Semana realizada em 100% das unidades escolares de educação básica do Estado Implantada em 50% das unidades escolares Fortalecimento SED
Formação continuada de educadores(as), gestores(as) escolares e demais profissionais da educação 100% das regiões com programas de formação ativa e regular Capacitação iniciada em 30% das regiões Expansão SED
Promoção de campanhas educativas permanentes voltadas à sociedade 2 campanhas anuais de grande alcance (1 estadual + 1 regional) 1 campanha estadual consolidada Fortalecimento SED, SSP, SAS
Articulação entre Educação, Segurança Pública e Assistência Social Protocolos conjuntos implementados Protocolos definidos Integração SED, SSP, SAS
Inclusão da temática de violência doméstica em todos os cursos de formação das forças de segurança pública 100% dos cursos de formação com conteúdo obrigatório 30% dos cursos de formação atualizados Qualificação PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC
Treinamento integrado entre os integrantes dos órgãos de segurança pública 100% dos policiais militares, civis e científicos e bombeiros militares com treinamento realizado 20% do efetivo com treinamento em técnica de busca ativa, de abordagem, de encaminhamento e atendimento humanizado à mulher em situação de violência doméstica e familiar Qualificação PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC
Programa de qualificação continuada dos profissionais Realização de Seminários anuais de Combate à Violência Contra a Mulher Realização de 1 Seminário online e 1 presencial Qualificação SAS, PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC
Expansão das unidades de Delegacias Especializadas Criação de 24 Delegacias Especializadas 4 novas Delegacias Especializadas Ampliação PCSC
Projeto Unidades Móveis Ônibus Lilás - Ação Itinerante de Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres Implementação do Projeto abrangendo todas as macrorregiões do Estado Realização do Projeto em 25% dos municípios,
considerando aqueles com índices mais elevados de violência contra as mulheres Ampliação SAS
Campanha Agosto Lilás - ações de conscientização e divulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 /2006) Realização de seminários e atividades anuais para conscientização e enfrentamento da violência contra as mulheres 2 eventos públicos / atividades de sensibilização para a sociedade e os órgãos públicos Fortalecimento SAS
Capacitação e orientação às equipes técnicas e de gestão municipais no âmbito da Política de Assistência Social Capacitação contínua para as equipes técnicas e de gestão que prestam atendimento e oferecem serviços socioassistenciais Realização de pelo menos 1 capacitação por macrorregião do Estado Fortalecimento SAS
Eixo 2: Atendimento e Proteção
Ação Estratégica Meta Decenal (2035) Meta Intermediária (2027) Tendência Esperada Órgão Responsável
Ampliação da cobertura e estruturação dos serviços especializados (CREMVs, Casas Abrigo, psicossocial) 21 regiões com serviços especializados estruturados 7 regiões com CREMVs e atendimento integrado Expansão SAS
Implementação de salas reservadas destinadas ao acolhimento e atendimento nas unidades de Polícia Científica Previsão das salas reservadas em 100% dos projetos de novas sedes Execução de 50% da meta intermediária atingida Ampliação PCISC
Expansão dos horários de funcionamento de Delegacias e serviços de acolhimento Atendimento 24h nos principais municípios de cada região 40% das DPCAMIs com horário ampliado Ampliação PCISC
Garantia de acompanhamento com tecnologias de proteção (botão do pânico, equipe multidisciplinar) 1.000 dispositivos ativos + equipes multidisciplinares em todas as CREMVs 250 dispositivos ativos + 7 equipes em operação Fortalecimento PMSC
Monitoramento eletrônico de agressores (com medida protetiva) Sistema ampliado para 100% dos municípios com reincidência alta Monitoramento ativo em 50 municípios prioritários Redução da reincidência SSP
Atendimento psicossocial e jurídico continuado para mulheres e seus dependentes Serviços implantados em 100% das regiões com equipe técnica completa Atendimento qualificado em 40% das regiões Ampliação PCSC, DPE e SAS
Fortalecimento da Rede Catarina e da Patrulha Maria da Penha Presente em todos os batalhões da PM + tecnologia de rastreio Patrulha atuante em 50% dos municípios Fortalecimento PMSC
Implementação plena do Protocolo Integrado da SSP/SC Protocolo adotado formalmente em toda a rede estadual Adesão formal de pelo menos 50% dos órgãos Integração sistêmica PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC
Implantação / Implementação de Serviço de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência, no âmbito da Política de Assistência Social Serviços regionalizados implantados / implementados
considerando as macrorregionais do Estado Serviços regionalizados em pelo menos 50% das macrorregiões do Estado Fortalecimento SAS
Projeto SC Elas - Lei nº 18.300 /2021 Aplicação da Lei nº 18.300 /2021 em todos os editais estaduais e editais de licitação para prestação de serviços continuados e terceirizados no âmbito da Administração Pública Estadual. Implantação de banco de dados sistematizado e fluxo processual da legislação implantado Integração sistêmica SAS, SEA e SSP
Eixo 3: Responsabilização e Reeducação dos Agressores
Ação Estratégica Meta Decenal (2035) Meta Intermediária (2027) Tendência Esperada Órgão Responsável
Implantação de programas de reeducação de agressores (penas alternativas e complementares) Programas ativos em 100% das regiões administrativas 30% das regiões com pelo menos 1 programa regular Expansão PCSC
Criação de grupos reflexivos psicossociais conforme a Lei Maria da Penha Grupos implantados em todas as comarcas com alta reincidência 30% das comarcas com pilotos integrados com MPSC, DPE e assistência PCSC Fortalecimento PCSC, DPE, SAS e PMSC
Fortalecimento dos serviços da Polícia Científica relacionados à identificação de agressores Celeridade em perícias laboratoriais, Criminalística, Medicina Legal e análise de dados Aperfeiçoamento dos sistemas tecnológicos e metodológicos Produção de evidências PCISC
Estudos e dados sobre reincidência e eficácia dos programas Plataforma estadual com base de dados integrada e atualizada anualmente Estudo concluído para implementação da plataforma Produção de evidências SSP, PCSC, PMSC, DPE e MPSC
Eixo 4: Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação dos Resultados
Ação Estratégica Meta Decenal (2035) Meta Intermediária (2027) Tendência Esperada Órgão Responsável
Fortalecimento do Observatório da Violência contra a Mulher Estrutura com equipe técnica e acesso a bases integradas Observatório com equipe ativa Fortalecimento institucional SAS
Integração e padronização dos sistemas de informação da rede Sistemas integrados em âmbito estadual com indicadores comuns e protocolos padronizados Integração parcial entre segurança, saúde e assistência em 10 regiões Integração de sistemas SAS, SSP e SES
Aprimoramento do painel unificado e interativo de dados públicos Painel estadual online, atualizado trimestralmente e com dados desagregados Protótipo do painel lançado com dados de 2025-2026 Transparência e controle social SSP, SAS
Relatórios semestrais e anuais com análise de dados e avaliação de ações 20 relatórios produzidos (10 semestrais + 10 anuais) 2 relatórios (1 anual + 1 semestral Regularidade e acompanha - mento SSP, SAS
Fomento à produção acadêmica sobre violência de gênero 25 pesquisas fomentadas em parceria com universidades e centros de pesquisa 8 pesquisas iniciadas Produção de conhecimento SSP, SAS, PMSC, PCSC e PCISC
Eixo 5: Governança e Gestão Interinstitucional
Ação Estratégica Meta Decenal (2035) Meta Intermediária (2027) Tendência Esperada Órgão Responsável
Estabelecimento do Comitê Gestor Estadual do Plano, coordenado pela Vice-Governadora Comitê instituído, com reuniões semestrais e representação ampla de todas as instituições da Rede Comitê formalizado e 2 reuniões realizadas com ata publicada Fortalecimento institucional Vice - Governadora
Elaboração de cronograma bianual com metas e responsabilidades Publicação regular a cada 2 anos, com revisão das metas e ações conforme resultados avaliados 1º cronograma publicado Planejamento estratégico Comitê Gestor
Reuniões periódicas do Comitê Gestor com deliberações e relatórios Realização de 20 reuniões, com documentação acessível 4 reuniões com relatórios aprovados Transparência e governança Comitê Gestor
Previsão orçamentária nas LOAs, PPAs e planos setoriais 100% das LOAs e PPAs entre 2025 e 2035 com recursos vinculados ao Plano 2 LOAs com previsão de recursos aprovados Sustentabili - dade financeira SAS, SED, PMSC, PCSC, PCISC e CBMSC
ANEXO II APRESENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - SC (2025-2035)
(O Anexo II, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 22545-A, de 02/07/2025)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
Seção I
Do Eixo 1 - Prevenção e Educação Para o Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres
Art. 5
Art. 6
Seção II
Do Eixo 2 - Atendimento e Proteção às Mulheres em Situação de Violência
Art. 7
Art. 8
Seção III
Do Eixo 3 - Responsabilização e Reeducação Dos Agressores
Art. 9
Art. 10
Seção IV
Do Eixo 4 - Monitoramento, Produção de Dados e Avaliação de Resultados
Art. 11
Art. 12
Seção V
Do Eixo 5 - Governança e Gestão Interinstitucional
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR ESTADUAL DO PLANO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO IV
DAS METAS E DOS RESULTADOS ESPERADOS
Art. 17
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
ANEXO I
ANEXO DE METAS
ANEXO II
APRESENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - SC (2025-2035)
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.