Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.045/2020

Altera o art. 2º do Decreto nº 737, de 2020, que introduz as Alterações 120ª e 121ª no RIPVA/SC-89.

DECRETO Nº 1.045, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o art. 2º do Decreto nº 737 , de 2020, que introduz as Alterações 120ª e 121ª no RIPVA/SC-89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 4º do art. 8º e no art. 18 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 13431/2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 737 , de 22 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022 quanto ao disposto no inciso I do

§ 7º do art. 6º do RIPVA/SC-89." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 737/2020 de 22/07/2020