Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 106/2019

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

DECRETO Nº 106, DE 25 DE ABRIL DE 2019

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência, nível II, declarada no Município de Joinville, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 33.826, de 27de março de 2019.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologação de que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data daedição do respectivo decreto municipal.

Florianópolis, 25 de abril de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA CORDEIRO JÚNIOR

Secretário de Estado da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.